Art. 1 – O P.A.C., Partido AntiCorrupção, sediado em Brasília, pessoa jurídica de direito privado, é partido político com sede e domicílio na Capital da República e, regido por este Estatuto, atua em todo o território nacional. O Partido utilizará a denominação abreviada “P.A.C.”, bem como o logotipo com o nome “P.A.C.” nas cores verde, amarela e azul, a teor do estabelecido pela Lei nº 9.096/95 e Lei nº 13.831,17/5/2019. Art. 2 – O partido atua em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação eleitoral e partidária, e com base no seu Programa dos direitos. O Programa do P.A.C. se fundamenta nos princípios da necessidade do Povo Brasileiro em vista a melhoras nos direitos legais de quem paga imposto e não é atendido. Art. 3 – O prazo de sua duração é indeterminado. Art. 4 – A fusão com outro partido depende de aprovação do Presidente, considerada a responsabilidade política atual. Art. 5 – A filiação partidária ao P.A.C. tem validade em todo o território nacional. Art. 6 – Poderão filiar-se ao P.A.C. eleitores que não estejam filiados a outros partidos, e queiram seguir seu Programa e seu Estatuto. A filiação poderá ser efetivada na página do Partido na internet, de acordo com a norma aprovada pelo TSE. O cadastro conterá: o nome do afiliado; o número, a data, a seção e a zona de seu título eleitoral; seu CPF, endereço, e-mail e telefone. Art. 7 – São órgãos do P.A.C. os Movimentos: M.C.C.; Mulher P.A.C.; Jovens P.A.C.; S.O.S.; Instituto C.G.Inciso 1 – A Comissão Executiva Nacional poderá prorrogar, em até 4 anos, os mandatos dos dirigentes dos órgãos partidários. Art. 8 – Serão convocadas e presididas pelo Presidente Nacional, pelo vice-presidente ou pelo advogado do partido com ética partidária as Assembleias Estaduais para: escolher os candidatos a cargos eletivos do Estado; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos. Art. 9 – A instalação da Convenção Nacional dependerá da existência de, no mínimo, nove Diretórios Estaduais constituídos pelo Diretório Nacional, com até cento e um membros. Art. 10 – Diretório Municipal. Art. 11 – Diretório Estadual. Art. 12 – Compete aos Diretórios Estaduais: eleger os membros de sua Comissão Executiva. Art. 13 – Da Presidência a concessão do passaporte diplomático, de acordo com decreto 5.978/2006, quando em missão oficial ou função de interesse do Brasil, do governo do Distrito Federal, Estados, o Ministério de RELAÇÕES Exteriores pode conceder o Passaporte Diplomático, para o PRESIDENTE nacional do P.A.C por ser representante internacional do Partido, com missão de desenvolver, sendo estabelecido prazo determinado, desde que busque tecnologia de desenvolvimento e investimentos de indústrias internacionais. Art. 14 – O Conselho Político Nacional será composto: pelo Presidente Nacional do P.A.C. Art. 15 – Compete ao Conselho Político Nacional: decidir soberanamente sobre a linha partidária, ouvida a Comissão Executiva Nacional; e sugerir propostas de coligações para as eleições nacionais e estaduais, bem como sobre a candidatura aos cargos de Presidente e Vice-presidente da República. Dirigentes Art. 16 – Compete ao Tesoureiro: manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pecuniários e os bens materiais do Partido; assinar, com o Presidente, os cheques, títulos e outros documentos que impliquem responsabilidade financeira; efetuar pagamentos, recebimentos e depósitos bancários; responsabilizar-se pela movimentação financeira e bancária do Partido. Contabilidade Art. 17 – O processamento de dados será autenticado pelo Tesoureiro. Art. 18 – As doações serão contabilizadas e registradas à conta do Fundo Partidário na forma da Lei. § 1 – Os recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário e de doações de pessoas físicas e jurídicas serão movimentados em conta especial e serão depositados diretamente na conta especial do Partido Nacional. CANDIDATOS Art. 19 – Qualquer filiado poderá inscrever-se para a candidatura a qualquer cargo eletivo. REGISTRO- O P.A.C. dará ênfase à participação de jovens e mulheres em alianças partidárias Estaduais e Nacional. Amparo à criança e ao adolescente- Atual S.O.S. Brasil, de 1991, prosseguirá suas atividades de pesquisa e estudos políticos, em apoio aos jovens estudantes, à saúde, à ecologia, à faculdade, às escolas, aos trabalhadores e aos desempregados. Este Estatuto foi iniciado, a rigor, em 07 de setembro de 2018 e na data de seu registro em cartório, ficando revogadas as disposições em contrário. Incentivar os Brasileiros a participar do processo político eleitoral; em defesa das crianças, em busca de um futuro digno de uma verdadeira nação. Programa do Partido ANTICORRUPÇÃO do MCC1 – Afastamento de políticos corruptos até a 3ª geração, para evitar a continuidade da corrupção da família que é beneficiada pelo erário. 2 – Retorno dos valores reais dos aposentados com o valor do recolhimento pago.3 – Padronização dos salários da Polícia, Aeronáutica, Exército e dos Professores no mesmo patamar.4 – Abertura da Superintendência da Delegacia da Saúde a nível nacional.5 – Conselho Nacional do Brasil que será integralizado em todos os órgãos, para impedir e fiscalizar a liberação de emendas.6 – Investigação de valores mandados para fora do país acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).7 – Investigação e exoneração de pessoas nos Órgãos Públicos do Brasil, que não trabalham e recebem seus proventos somente pela assinatura de ponto: prisão, perda total de recebimentos, busca e retorno dos valores recebidos em bens e propriedades.8 – Cadastramento de todos os desempregados no Brasil, elaborado pelo Partido P.A.C. do MCC.9 – Que todas as verbas públicas que foram usadas para compra de fazendas, imóveis, adquiridos com desvio do erário público, sejam remanejadas, e os imóveis desapropriados de imediato, proporcionando empregos para jovens no Brasil, dando renda e garantindo o sustento da família dos trabalhadores.10 – Seja fundado o Conselho Nacional do Brasil.11 – União do Brasil com a América do Norte, com U.S.A., com a América do Sul, por uma entidade de desenvolvimento global, a S.O.S. BRASIL, com sede em Brasília e em Washington (U.S.A.).12 – Registro laboral obrigatório para pagamento de salários, em campanha política, para quem ajudar candidatos. Se não houver registro, ou se houver denúncia do não pagamento pelos serviços prestados em campanha, o candidato perderá definitivamente a posição, ainda que tenha sido eleito. 13 – Bloqueio de todos os investimentos em outros países, com apreciação necessária de aprovação do Conselho Nacional do Brasil, socorrendo as necessidades dos Brasileiros. 14 – Criança e professor em 1º lugar: investir para ter um Brasil desenvolvido, com ensino de ótima qualidade.15 – Crime federal com prisão em caso de desvio de verbas da saúde, do ensino, da cultura e do esporte para ONGs, institutos, eventos, fundações, Oscips, e retorno imediato de todo o valor liberado, em dinheiro ou em bens bloqueados.16 – Que a quantidade de cargos indicados passem por avaliação do C.N.B.17 – Que o Partido P.A.C. seja feito em todas as cidades do Brasil.18 – A ex-mulher que, por vingança, usando a lei Maria da Penha, denunciar o homem falsamente em delegacia, para infligir-lhe prisão e outras punições, se comprovada a falsidade da denúncia, tenha prisão inafiançável por 48 horas.19 – Mãe, pai, padrasto, madrasta e pessoa responsável por criança, que declare, em juízo, ter espancado, chutado, esmurrado, não alimentado a criança, ou tenha declarado “ter feito isso por estar nervoso(a)”, seja punido com prisão e perda definitiva da guarda.20 – Caso o Psicossocial do Tribunal de Justiça, em processo de guarda, não coloque no laudo o que foi declarado, e a parcialidade feminista ou machista do laudo acarrete perda da guarda, afastamento do(a) genitor(a), o psicólogo perca o cargo em definitivo, seja proibido definitivamente de ocupar cargo relacionado às crianças após a comprovação da denúncia e do denunciado(a). 21 – Todo pai ou mãe que impedir o outro genitor ou genitora de conviver com seu filho ou fizer alienação parental, perderá a guarda em definitivo. 22 – Fim do cartão corporativo em todas as esferas públicas. 23 – Postos de combustível que forem flagrados no cometimento de fraudes em seus produtos, percam suas concessões. 24 – Todo aeroporto cuja pista funcione com padrão de qualidade em hangares de aeronave, tenha o direito legal de ter o próprio depósito de combustível para abastecer aviões. 25 – Nos Estados desenvolvidos, as propriedades rurais onde a área das nascentes foram usadas para plantio, sejam replantadas com árvores nativas. 26 – Todo trabalhador que receber salário mínimo, terá uma carteirinha emitida pelo Partido P.A.C. para que, com esta identificação, receba benefícios. 27 – A Câmara Federal, o Senado Federal, os Governos, as Prefeituras, as Câmaras Municipais estejam abertas aos cidadãos que queiram falar ou apresentar projetos, e o projeto apresentado leve o nome de seu criador (a). 28 – A retirada ilegal de madeira, sem autorização do IBAMA, implicará a perda total da propriedade aos agricultores sem terra. 29 – Toda pessoa que necessitar de atendimento hospitalar, seja atendida, ou acione a delegacia da Saúde pelo Disk denúncia. 30 – Os projetos S.O.S., Delegacia da Saúde, Não espanque criança, Um dia do povo, S.O.S. Amazonas, S.O.S. USA BRASIL, C.N.B., Instituto CG iniciem agora. Presidente do P.A.C – Joseth Gomiero Faria, José Agapito Maciel Ribeiro, OAB-DF:50.675, sede no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, 1/15/1, fone (61)30338080, CEP 71.680-389, Lago Sul, Brasília, DF, e-mail: drgomiero54@gmail.com
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