O presidente Lula (PT) assinou na noite de sexta (22) o decreto do indulto natalino para presos. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. o indulto de Natal deste ano, o primeiro do governo Lula 3, não concede benefícios às seguintes condenações: Integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;
crime de violência contra a mulher;
tortura;
terrorismo;
lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;
preconceito de raça ou cor;
redução à condição análoga à de escravo;
genocídio;
crimes contra o sistema financeiro nacional;
crimes de licitação;
organização criminosa;
crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, estão de fora condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.
Pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 também estão de fora das hipóteses de indulto.
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